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O que é a Usucapião?
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem em decorrência da sua utilização por determinado tempo e contínuo.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo e o imóvel objeto do pedido pode ser urbano ou rural.
Como solicitar a Usucapião?
Entre em contato conosco e informe a necessidade de realizar a Usucapião. Nosso cartório irá providenciar o ato notarial e agendar a assinatura pessoalmente ou por meio de videoconferência utilizando a plataforma E-Notariado.
É necessário ter advogado para a Usucapião?
Mesmo o pedido sendo feito extrajudicialmente e realizado a requerimento do interessado, a Lei obriga que haja a presença do advogado no procedimento, e este fará uma petição para ser protocolada junto ao cartório.
Qual a documentação necessária para a Usucapião?
Qual o valor da Usucapião?
A guia referente a Usucapião será a de Ata Notarial para fins de Usucapião e para a emissão da guia precisará fazer o levantamento do valor do patrimônio.
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