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Inventário Extrajudicial

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Inventário Extrajudicial

O que é o Inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha do bens é transferido aos herdeiros a parte que lhe cabe.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

 

É necessário contratar um advogado para realizar o Inventário Extrajudicial?

Sim. A lei exige a participação de um advogado para assessorar as partes na escritura de inventário.

O advogado é necessário para defender os interesses dos herdeiros. E pode existir advogados distintos ou apenas um para todos os envolvidos.

 

É possível ser representado por um procurador na escritura de Inventário Extrajudicial?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um representante por meio de uma procuração pública.

 

Como solicitar o Inventário Extrajudicial?

Entre em contato conosco e informe a necessidade de realizar o inventário extrajudicial. Nosso cartório irá providenciar o ato notarial e agendar a assinatura pessoalmente ou por meio de videoconferência.

 

Qual a documentação necessária para realizar o Inventário Extrajudicial?

  • Do Falecido:
  • RG – Registro Geral;
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Casamento (se for casado);
  • Escritura de Pacto Antenupcial (se houver);
  • Certidão Comprobatória de inexistência de testamento (http://www.censec.org.br/);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do conjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges.

 

  • Do Advogado:
  • Carteira da OAB;
  • Informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha.

 

  • Do imóvel for urbano:
  • Certidão de Inteiro Teor e de ônus Atualizada (clique aqui para solicitar a certidão ao cartório de Registro de Imóveis);
  • Certidão Negativa de IPTU – Prefeitura do Município;
  • ITCMD – Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação – Prefeitura do Município

 

  • Do imóvel for rural:
  • Certidão de Inteiro Teor e de ônus Atualizada (clique aqui para solicitar a certidão ao cartório de Registro de Imóveis);
  • Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR;
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – SEFAZ;
  • Certidão Negativa referente ao NIRF – Número de Identificação de Imóvel Rural atualizada – Receita Federal;
  • CCIR – Cadastro do Imóvel Rural Atualizado – INCRA;
  • Certidão Negativa atualizada do IBAMA;
  • CAR – Cadastro Ambiental Rural.

 

Qual o valor do Inventário Extrajudicial?

A guia referente a Escritura do Inventário sem bens é de R$ 246,74 (Duzentos e quarenta e seis reais, setenta e quatro centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021.

No entanto, se a Escritura for com bens, o valor da escritura irá variar conforme o valor do montante dos bens. Entre em contato conosco para saber maiores informações.


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