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O que é o Inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha do bens é transferido aos herdeiros a parte que lhe cabe.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
É necessário contratar um advogado para realizar o Inventário Extrajudicial?
Sim. A lei exige a participação de um advogado para assessorar as partes na escritura de inventário.
O advogado é necessário para defender os interesses dos herdeiros. E pode existir advogados distintos ou apenas um para todos os envolvidos.
É possível ser representado por um procurador na escritura de Inventário Extrajudicial?
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um representante por meio de uma procuração pública.
Como solicitar o Inventário Extrajudicial?
Entre em contato conosco e informe a necessidade de realizar o inventário extrajudicial. Nosso cartório irá providenciar o ato notarial e agendar a assinatura pessoalmente ou por meio de videoconferência.
Qual a documentação necessária para realizar o Inventário Extrajudicial?
Qual o valor do Inventário Extrajudicial?
A guia referente a Escritura do Inventário sem bens é de R$ 246,74 (Duzentos e quarenta e seis reais, setenta e quatro centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021.
No entanto, se a Escritura for com bens, o valor da escritura irá variar conforme o valor do montante dos bens. Entre em contato conosco para saber maiores informações.
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