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Divórcio

O que é o divórcio?

Divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

Já a separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio.

 

Como solicitar o divórcio ou a separação extrajudicial?

Compareça ao nosso cartório para solicitar o divórcio ou a separação extrajudicial ou entre em contato conosco e solicite o ato notarial por meio de uma videconferência.

 

Qual a documentação necessária para o divórcio ou da separação extrajudicial?

  • RG – Registro Geral;
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento;
  • Escritura de Pacto Antenupcial (se houver);
  • RG – Registro Geral, CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
  1. a) Imóveis Urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  2. b) Imóveis Rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  3. c) Bens Móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, joias, etc.
  4. d) Descrição da partilha dos bens.
  5. e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  6. f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  7. g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
  8. h) Apresentar comprovante de pagamento do ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação.
  9. i) Apresentar ITCMD, se houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação.

 

Qual o valor do divórcio ou da separação extrajudicial?

A guia será referente a escritura de separação ou divórcio, a qual será emitida no site tjse.jus.br.

Se for sem bens, o valor será de R$ 246,74 (duzentos e quarenta e seis reais, setenta e quatro centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021.

Se houver bens, será necessário fazer o levantamento dos bens para utilizar o valor como base para a emissão da guia.

 

 


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