Nossos Serviços

Procuração e Substabelecimento

Você pode escolher o serviço que mais se adequa ao seu perfil

Procuração e Substabelecimento

O que é Procuração?

Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança para praticar determinados atos em seu nome, como por exemplo: venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário.

 

Qual a diferença entre Procuração Pública e Procuração Particular?

A procuração pública deverá ser realizada junto ao nosso cartório e deverá constar os poderes indicados, de uma maneira geral ou específica.

A procuração particular deverá ser redigida pela própria pessoa e fazer o seu reconhecimento no cartório.

 

Qual a diferença entre outorgante e outorgado?

Outorgante é a pessoa que delega os poderes a outra.

Outorgado ou procurador é a pessoa que recebe os poderes para praticar.

 

O que é Substabelecimento?

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

 

Como solicitar uma Procuração?

Entre em contato conosco e informe a necessidade de realizar a Procuração. Nosso cartório irá providenciar o ato notarial e agendar a assinatura pessoalmente ou por meio de videoconferência utilizando a plataforma E-Notariado.

 

Qual a documentação necessária para fazer uma Procuração?

  • Outorgante, se for pessoa física
  • RG – Registro Geral,
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física,
  • Certidão de Casamento

 

  • Outorgante, se for pessoa jurídica
  • CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Contrato social;
  • Última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social;
  • RG – Registro Geral do representante legal;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
  • Profissão, estado civil e residência do representante legal;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
  • Outorgante, se for Associação
  • RG – Registro Geral do representante legal;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante legal;
  • Estatuto social
  • Ata de eleição
  • Outorgado
  • RG – Registro Geral (Se possível, levar cópia);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (Se possível, cópia);
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Profissão;
  • Estado Civil;
  • Endereço;
  • Email.

 

Qual o valor da Procuração?

O valor referente a Procuração é de R$ 74,03 (Setenta e quatro reais, três centavos), conforme a Lei Estadual nº 5.560, de 12 de Março de 2021.


Solicitar Serviço



Insights e conteúdos exclusivos

Inscreva-se:

Bem-vindo!

O CARTÓRIO HENRIQUE MACIEL usa cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em 'Termos de Uso e Política de Privacidade'. Ao clicar em 'Aceitar', você consente com a utilização de cookies e com os termos de uso e política de privacidade.